Sobre o Centro Espírita Universalista

Promovendo o desenvolvimento espiritual e moral através do conhecimento de si mesmo e do Evangelho de Cristo.

QUEM SOMOS

O Centro Espírita Universalista é uma instituição religiosa focada no desenvolvimento espiritual e moral do ser humano, e acredita que o maior mistério a ser desvendado para conduzir a humanidade à Paz interior é o conhecimento de si mesmo revelado pela Luz do Cristo, através do Seu Evangelho e que só assim poderá o homem começar a conhecer a Deus e experimentar a verdadeira liberdade proporcionada pelo Evangelho do Amor e da Paz. Fundamenta sua crença na pré-existência e imortalidade da alma, promovendo uma visão espírita/Universalista ao abordar as adversidades enfrentadas pelos espíritos encarnados em um mundo de provas e expiações. Identifica-se como cristianismo reencarnacionista, visando aliviar as aflições humanas através de ensinamentos extraídos de diversas tradições religiosas, com o objetivo de promover o autoconhecimento e a cura da alma. Valoriza o respeito mútuo entre diferentes crenças, entendendo todas as religiões como ferramentas para o despertar espiritual, adaptadas ao intelecto e grau de cada um. É uma organização que promove valores de união, respeito e preservação da família como pilar fundamental da sociedade. Sua doutrina enfatiza a importância do respeito mútuo entre as pessoas, independentemente de suas diferenças étnicas, raciais, ideologia política, orientação sexual ou posição social. Através de seus ensinamentos, busca fomentar um ambiente de harmonia, compreensão e apoio mútuo, reforçando o conceito de que o respeito com amor é uma meta ser conquistada e que a base para uma sociedade mais justa e pacífica reside no combate ao egoísmo e seus principais filhos, a inveja, o orgulho e o ciúme e no fortalecimento dos laços familiares e comunitários. O Centro Espírita Universalista tem como parte de sua liturgia o uso sacramental do Chá Ayahuasca, um Chá comprovadamente benéfico à saúde, usado de livre e espontânea vontade por seus membros e exclusivamente dentro do contexto religioso, para efeito de concentração mental. Esta prática é realizada com observância à legislação. o CEUNI reconhece apenas o Cristo que encarnou na Pessoa do Judeu Yeshua, no mundo ocidental conhecido como Jesus, como o Único Mestre enviado para mostrar o Caminho da Salvação para a humanidade, sendo Ele mesmo o Caminho e modelo perfeito a ser seguido por toda raça humana.

ESTATUTO SOCIAL  - (Em construção)

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

O presente documento tem como objetivo fundamentar as práticas sacramentais do Centro Espírita Universalista, particularmente o uso da Ayahuasca em contextos religiosos, em conformidade com a Resolução Nº 1, de 25 de janeiro de 2010, emitida pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD). Este documento visa assegurar que as práticas do Centro estejam alinhadas com as diretrizes nacionais, promovendo um ambiente seguro e respeitoso, conforme estabelecido neste Estatuto Social.

Art. 1º - O Centro Espírita Universalista, doravante denominado CEUNI, fundado em 02 de julho de 2025, é uma entidade civil de caráter social, religioso, cultural, de estudo e pesquisa, sem fins lucrativos, com sede e foro, para os efeitos legais e necessários, na cidade de Araçás, no Estado da Bahia, com número ilimitado de associados e prazo de duração indeterminado.

Art. 2º - O CEUNI tem por finalidades:

I – Trabalhar pela evolução do ser humano no sentido do desenvolvimento de suas virtudes espirituais e morais, sem distinção de raça, classe social, ideologia política, credo religioso ou nacionalidade;

II – Reunir seus associados em sua sede própria, conforme escala determinada e, extraordinariamente, em local e hora previamente estabelecidos, à critério do Conselheiro Oriental e em Representação;

III – Amparar os irmãos em suas necessidades quando necessário, de acordo com as possibilidades do Centro e dos demais irmãos.

IV – Promover a paz, a fraternidade e a harmonia entre os seres humanos;

V - Realizar beneficência e assistência social.

VI - Utilizar o Chá Ayahuasca em suas Sessões Ritualísticas Religiosas;

Parágrafo Primeiro – Os associados do CEUNI, de livre e espontânea vontade, bebem o Chá Ayahuasca, bebida extraída da união e decocção de dois vegetais, do cipó Banisteriopsis caapi conhecido como Jagube ou Mariri e da folha Psychotria viridis, conhecida como Chacrona, para efeito de concentração mental.

Parágrafo Segundo – O CEUNI considera ilegal e inadequado o uso da Ayahuasca para a prática do comércio, da exploração turística da bebida, o uso associado a substâncias psicoativas lícitas ou ilícitas, o uso fora de rituais religiosos, o curandeirismo, a propaganda, e outras práticas que possam colocar em risco a saúde física e mental dos indivíduos;

Parágrafo Terceiro - O uso do chá Ayahuasca é restrito a rituais religiosos, em locais autorizados pelo CEUNI, vedado o seu uso associado à outras substâncias psicoativas lícitas ou ilícitas;

Parágrafo Quarto - Todo o processo de produção, armazenamento, distribuição e consumo da Ayahuasca integra o uso religioso da bebida, sendo vedada a comercialização e ou a percepção de qualquer vantagem, em espécie ou in natura, a título de pagamento, quer seja pela produção, quer seja pelo consumo, ressalvando-se as contribuições destinadas à manutenção e ao regular funcionamento do Centro, de acordo com sua tradição ou disposições estatutárias;

CAPÍTULO II - DA DIRETORIA ECLESIÁSTICA E DOS ASSOCIADOS

Art. 3º - O CEUNI é constituído por número ilimitado de associados, que serão admitidos a juízo da Diretoria Eclesiástica que é formada pelo Corpo do Conselho.

Parágrafo Primeiro – O Corpo do Conselho é formado e organizado hierarquicamente pelo Conselheiro Oriental, Conselheiros Representante, Conselheiros Adjuntos e Conselheiros Singulares.

Parágrafo Segundo - O Conselheiro Oriental é a autoridade máxima do CEUNI.

Parágrafo Terceiro - Os Conselheiros Representantes são a autoridade máxima dentro dos Núcleo e estão subordinados ao Conselheiro Oriental.

Parágrafo Quarto - Os Conselheiros Adjuntos são auxiliares dos Conselheiros Representantes e são auxiliados pelos Conselheiros Singulares.

Art. 4º - São direitos dos associados:

I - Participar das assembleias gerais;

II - Votar e ser votado para os cargos eletivos;

III - Participar das atividades promovidas pelo CEUNI.

IV - Fazer uso do Vegetal nas Sessões de Escalas.

V - Indicar novos associados ao CEUNI, apenas para associados em dia com as obrigações deste Estatuto.

VI - Os direitos acima estão condicionados ao preenchimento dos requisitos constantes do Regimento Interno do CEUNI.

Parágrafo Primeiro – O uso da Ayahuasca por menores de 18 (dezoito) anos deve ser autorizado pelos pais ou responsáveis, no adequado exercício do poder familiar (art. 1634 do CC, após assinatura de Termo de Autorização.

Parágrafo Segundo – O novo associado será admitido após entrevista e participação em Sessão Adventícia.

Art. 5º - São deveres dos associados:

I - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II - Acatar as decisões da Diretoria;

III - Zelar pelo nome da instituição.

CAPÍTULO III - DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Art. 6º - O CEUNI será administrado por:

I - Assembleia Geral;

II - Diretoria;

III - Conselho Fiscal.

Art. 7º - A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano do CEUNI na sua administração secular.

Art. 8º - A Diretoria será composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, com mandato de 3 anos.

Art. 9º - O Conselho Fiscal será composto por 3 membros efetivos e 3 suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.

Parágrafo Único - Os cargos e funções da Diretoria Eclesiástica compete ao Conselheiro Oriental Presidente ou quem o representar legalmente. Os cargos e funções da Diretoria Administrativa serão eleitos conforme o Artigo 8º deste Estatuto.

CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO

Art. 10º - O patrimônio do CEUNI será constituído de bens móveis, imóveis, direitos e valores adquiridos ou recebidos sob qualquer título, bem como das contribuições dos associados e rendas auferidas.

CAPÍTULO V – DA LEGISLAÇÃO

Art. 11º - O Centro Espírita Universalista – CEUNI, por este Instrumento devidamente assinado e registrado em cartório, torna-se signatário POR ADESÃO da CARTA DE PRINCÍPIOS DAS ENTIDADES USUÁRIAS DA AYAHUASCA, redigida e assinada por diversas entidades religiosas ayahuasqueiras na cidade do Rio Branco em 24 de novembro de 1991, conforme ANEXO 01 deste Estatuto.

ANEXO 01

ANEXO 01 – PARTE 2

ANEXO 01 – PARTE 3

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11º - O presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim.

Art. 12º - O CEUNI poderá ser dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Parágrafo Primeiro – Será impossível a continuidade das atividades do CEUNI quando houver menos de três pessoas.

Art. 13º - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de Constituição.

Projetos Espirituais

Desenvolvimento espiritual e moral do ser humano em comunidade.

a wooden sign hanging from a rope on a wall
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Caminho da Luz

Conhecimento de si mesmo e paz interior.

white and brown fish figurine
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topless man wearing black beaded necklace and blue denim shorts standing on rocky shore during daytime
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woman in white bikini standing on forest during daytime
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Visão Universalista

Abordagem das adversidades e evolução espiritual contínua.

Localização

Nosso centro está situado em um ambiente acolhedor, propício ao desenvolvimento espiritual e à reflexão sobre a vida e a imortalidade da alma.

Endereço

Rua da Paz, 123

Horário

Seg-Sex: 9h